Categorias de produtos:
1.0 Generalidades
1.1 As condições gerais de venda e de fornecimento aqui estabelecidas (“CCT”) aplicam-se exclusivamente a todos os nossos fornecimentos e serviços. Aplicam-se exclusivamente a empresários, pessoas colectivas de direito público e fundos especiais de direito público. As condições gerais divergentes, contraditórias ou complementares do comprador não fazem parte do contrato, a menos que sejam expressamente aceites por escrito.
1.2 No âmbito de relações comerciais contínuas, as nossas CCT aplicam-se a futuros fornecimentos e serviços, mesmo que não tenham sido expressamente acordados em cada caso individual.
1.3 O termo “pedido de indemnização” utilizado nas CCT inclui igualmente os pedidos de indemnização por despesas inúteis.
2.0 Cotações
2.1 Os nossos orçamentos não são vinculativos e devem ser entendidos apenas como um convite para efetuar uma encomenda.
2.2 Salvo confirmação expressa por escrito da nossa parte como parte integrante da nossa oferta, as indicações constantes de catálogos, brochuras, folhetos, anúncios, ilustrações e listas de preços relativas a dimensões, pesos, serviços, etc., devem ser consideradas apenas como aproximadamente definitivas.
2.3 Reservamo-nos o direito de efetuar alterações técnicas e construtivas habituais nos produtos encomendados, que possam divergir das descrições contidas nas ofertas ou brochuras, desde que não prejudiquem injustificadamente o comprador nem afectem a operacionalidade dos produtos encomendados.
2.4 Os modelos, amostras, desenhos, planos, descrições, orçamentos e outros documentos permanecem nossa propriedade e estão protegidos pelos nossos direitos de autor. Não podem ser transmitidos ou disponibilizados a terceiros.
3.0 Entrada em vigor do contrato
3.1 O comprador fica vinculado à sua encomenda durante um período de 4 semanas a contar da data de envio da encomenda.
3.2 O contrato só entrará em vigor com a emissão do nosso aviso de receção por escrito ou com a entrega dos bens e/ou serviços, consoante o que ocorrer primeiro.
3.3 Os acordos adicionais, bem como as alterações telefónicas ou orais e os suplementos relativos a encomendas já reconhecidas requerem a nossa confirmação por escrito para se tornarem efectivos. Salvo acordo em contrário, as mercadorias a fornecer não podem ser exportadas.
4.0 Preços
4.1 As encomendas para as quais não tenham sido acordados preços serão facturadas com base nos preços de tabela em vigor no dia da entrega.
4.2 Os nossos preços devem ser entendidos como sendo para entrega à saída da fábrica/armazém. As despesas de embalagem, de transporte e de seguro de transporte estipuladas pelo comprador, bem como os materiais de instalação e de funcionamento serão facturados separadamente.
4.3 O imposto sobre as vendas em vigor no dia do pagamento será facturado separadamente.
5.0 Pagamento, atraso no pagamento, proibição de compensação
5.1 Só serão aceites formas de pagamento que não sejam em numerário ou por transferência bancária se forem previamente acordadas e, mesmo assim, apenas por conta da execução.
5.2 Os descontos ou descontos em dinheiro só podem ser deduzidos se tiverem sido acordados por escrito. Um desconto em dinheiro só pode ser deduzido quando todos os pagamentos associados ao contrato forem recebidos por nós até ao prazo especificado. Na ausência de um acordo especial, o pagamento deve ser efectuado no prazo de 10 dias após a data da fatura com 2 % de desconto ou no prazo de 30 dias líquidos sem deduções. O pagamento de reparações deve ser efectuado no prazo de 14 dias após a data da fatura, sem deduções.
5.3 O comprador só pode compensar os créditos que não sejam passíveis de recurso ou contestados ou que tenham sido reconhecidos por nós.
5.4 Se o comprador atrasar o pagamento durante mais de um mês ou se tiver sido instaurado um processo de execução contra ele, temos o direito de efetuar os fornecimentos pendentes que resultem de outras encomendas ou de encomendas de chamada apenas mediante pagamento antecipado.
5.5 O comprador só tem direito a uma retenção se o seu pedido reconvencional se basear na mesma relação contratual.
6.0 Prazos, prazos de entrega e atrasos na entrega
6.1 Os prazos de entrega começam com o envio da confirmação da encomenda, mas não antes de o comprador ter fornecido os documentos, aprovações ou libertações necessários e não antes de ter sido efectuado o adiantamento acordado.
6.2 Os prazos de entrega acordados serão razoavelmente alargados em caso de conflitos laborais, em particular greves e lockouts, bem como em caso de força maior ou obstáculos imprevistos fora do nosso controlo, desde que se possa provar que tais obstáculos influenciam a produção ou o fornecimento das mercadorias encomendadas. O mesmo se aplica se os subfornecedores forem afectados por tais circunstâncias.
Se as nossas operações forem influenciadas pelas circunstâncias acima referidas de tal forma que não seja razoável esperar que executemos a encomenda, teremos o direito de rescindir o contrato.
6.3 Em caso de atraso na entrega, o comprador pode, na medida em que demonstre ter sofrido um prejuízo, exigir uma indemnização de 0,5 % por cada semana completa de atraso, mas nunca superior a um total de 5 % do preço líquido da parte dos fornecimentos que, devido ao atraso, não pôde ser utilizada para o fim previsto.
6.4 Tanto os pedidos de indemnização do comprador por danos devido a atrasos no fornecimento como os pedidos de indemnização por danos que excedam os limites especificados na cláusula 6.3 estão excluídos em todos os casos de atraso no fornecimento, mesmo depois de expirado o prazo de entrega que nos foi fixado. Isto não se aplica em casos de responsabilidade com base em dolo, negligência grave ou devido a perda de vida, lesões corporais ou danos para a saúde. O comprador só pode rescindir o contrato no âmbito das disposições legais se formos responsáveis pelo atraso. As disposições anteriores não implicam uma alteração do ónus da prova em detrimento do comprador.
6.5 A nosso pedido, o comprador deve declarar, dentro de um prazo razoável, se, devido ao atraso na entrega, rescindiu o contrato ou se insiste na entrega.
7.0 Expedição, transferência de riscos e incumprimento da aceitação
7.1 A escolha da rota de expedição, do tipo de transporte e do agente transportador é da nossa exclusiva responsabilidade, salvo acordo expresso em contrário por escrito. Não assumimos qualquer garantia relativamente aos custos de envio mais baixos.
7.2 O risco passa para o comprador a partir do momento em que entregamos a mercadoria encomendada ao transitário ou a outra pessoa designada para efetuar a expedição, mesmo que tenhamos assumido a instalação posterior do equipamento nas instalações do comprador. Se a expedição for atrasada devido a circunstâncias da responsabilidade do comprador, o risco transfere-se para o comprador no dia em que este for notificado da prontidão da expedição.
7.3 O comprador deve indemnizar todos os custos e danos resultantes da falta de aceitação. Independentemente de danos maiores, podemos cobrar custos de armazenamento de pelo menos 0,5 % do valor líquido dos bens armazenados por cada mês iniciado, mas nunca mais do que um total de 5 %. O comprador pode provar que o dano efetivo é inferior.
Em caso de incumprimento da aceitação, bem como noutros casos em que somos levados pelo comportamento do comprador a armazenar a mercadoria encomendada, a nossa respectiva reclamação é devida 14 dias após a ocorrência do incumprimento.
8.0 Garantia e prazo de prescrição
8.1 Garantimos que o equipamento está isento de defeitos de construção ou de material, de acordo com o respetivo estado da técnica e com as normas técnicas em vigor na República Federal da Alemanha. Não garantimos o cumprimento de quaisquer normas estrangeiras (incluindo as de outros estados da UE), exceto se tal tiver sido expressamente acordado por escrito para cada caso individual.
8.2 Não emitimos garantias (“Garantien”) no sentido jurídico.
As referências a normas técnicas (por exemplo, DIN) ou a outras regras técnicas reconhecidas destinam-se apenas a descrever os produtos e não constituem uma garantia.
8.3 Os pedidos de reparação ou substituição estão sujeitos a um prazo de prescrição de 12 meses, calculado a partir do início do prazo legal de prescrição; o mesmo se aplica, mutatis mutandis, em caso de rescisão e redução. Este prazo não se aplica nos casos em que a lei preveja prazos mais alargados, de acordo com o §§ 438 para. 1 n.º 1 lit. a (direito real), n.º 2 (edifícios e objectos para edifícios), 479 para. 1 (direito de regresso) e 634a para. 1 n.º 2 (defeitos de um edifício) do BGB, em caso de dolo, negligência grave, ocultação fraudulenta do defeito ou incumprimento das caraterísticas garantidas (“Beschaffenheitsgarantie”). Não são afectadas as disposições legais relativas à suspensão do prazo de prescrição (“Ablaufhemmung”, “Hemmung”) e ao reinício dos prazos de prescrição.
9.0 Notificação de defeitos
9.1 O comprador deve inspecionar a mercadoria entregue imediatamente após a sua receção e notificar-nos de quaisquer defeitos aparentes no prazo de 10 dias. Os defeitos não aparentes devem ser comunicados imediatamente após a sua descoberta. A não comunicação atempada por escrito dos defeitos implica que a mercadoria seja considerada como aceite. Cabe ao comprador o ónus da prova de todos os pressupostos da reclamação, nomeadamente do defeito em si, do momento em que o defeito foi detectado e da oportunidade da notificação.
10.0 Direitos associados à garantia
10.1 O comprador não tem o direito de recusar as entregas devido a defeitos imateriais.
10.2 Em caso de defeitos, temos o direito e a obrigação, à nossa escolha, de reparar o defeito ou de entregar um bem isento de defeitos num prazo razoável (“prestação suplementar”). Podemos recusar a prestação suplementar, desde que o comprador não cumpra as suas obrigações de pagamento na medida correspondente à parte da prestação isenta de defeitos.
10.3 Se a reparação for impossível, se as tentativas de reparação tiverem sido infrutíferas por duas vezes ou se a reparação ou o novo fornecimento não tiver sido efectuado ou apenas com um atraso culposo, o comprador pode, à sua escolha, exigir a redução legal do preço ou rescindir o contrato. No caso de defeitos imateriais, a rescisão não é permitida.
10.4 O direito de recurso do comprador contra nós, nos termos do § 478 BGB, só se aplica se o comprador não tiver celebrado um acordo com os seus clientes que exceda o âmbito das disposições legais que regem as reivindicações baseadas em defeitos.
10.5 Se prestarmos serviços de procura ou reparação de defeitos sem sermos obrigados a fazê-lo, temos o direito de cobrar uma remuneração de acordo com a nossa respectiva lista de preços em vigor. Isto aplica-se, em particular, se um defeito notificado não puder ser provado ou não nos for imputável, a não ser que o comprador prove que não reconheceu a ausência de um defeito e que não é responsável por isso.
10.6 O comprador não terá direito a qualquer reclamação relativamente a despesas incorridas no decurso da execução suplementar, incluindo custos de deslocação, transporte, mão de obra e material, na medida em que as despesas sejam aumentadas pelo facto de o objeto dos fornecimentos ter sido subsequentemente levado para outro local que não a sucursal do comprador, a menos que tal esteja em conformidade com a utilização normal dos fornecimentos.
11.0 Responsabilidade civil
11.1 Salvo disposição em contrário nas presentes CCT, estão excluídos os pedidos de indemnização do comprador, independentemente do seu fundamento jurídico, nomeadamente por incumprimento das obrigações decorrentes da relação contratual e de responsabilidade civil.
11.2 As exclusões e limitações de responsabilidade não se aplicam
a) Em caso de dolo ou negligência grave;
b) na medida em que assumimos uma garantia;
c) em caso de incumprimento de uma obrigação essencial que ponha em risco a realização do objeto do contrato e em cujo cumprimento o comprador possa, por isso, confiar regularmente (“Kardinalpflicht”); na medida em que só somos responsáveis pelos danos típicos e previsíveis.
11.3 A responsabilidade por danos à vida, à integridade física ou à saúde, bem como a responsabilidade com base na lei alemã de responsabilidade pelo produto (“Produkthaftungsgesetz”) e o recurso contra o fabricante não são afectados pelas disposições acima.
11.4 Não assumimos qualquer responsabilidade por danos resultantes de: utilização inadequada ou imprópria, instalação defeituosa pelo comprador ou por terceiros, desgaste natural, manuseamento incorreto ou descuidado, utilização de equipamento inadequado, trabalhos de construção defeituosos, influências químicas, electroquímicas ou eléctricas, alterações ou reparações impróprias pelo comprador ou por terceiros sem o nosso consentimento.
11.5 Na medida em que a nossa responsabilidade é excluída ou limitada, o mesmo se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, representantes e agentes indiretos.
12.0 Conservação do título
12.1 A mercadoria fornecida permanece nossa propriedade até que todas as reivindicações resultantes da relação comercial entre nós e o comprador tenham sido totalmente liquidadas. Nem a regularização de créditos através de uma fatura atual, nem a realização de pagamentos e a sua aceitação têm qualquer efeito sobre os direitos de propriedade.
12.2 O comprador tem o direito de revender os bens sob penhor no decurso normal da atividade comercial, mas não pode hipotecar os bens ou transferi-los como garantia. Se o comprador hipotecar ou transferir os direitos de expetativa (“Anwartschaftsrecht”) como garantia, é obrigado a informar o recetor da garantia de que os bens continuam a ser nossa propriedade e a informar-nos imediatamente da hipoteca ou da oferta dos bens como garantia. No caso de revenda a crédito, o comprador é ainda obrigado a garantir os nossos direitos e, em particular, a transmitir o penhor sobre os direitos de propriedade.
12.3 Os direitos resultantes de uma eventual reclamação do comprador no âmbito da revenda de um bem penhorado são considerados como já cedidos a nós até ao montante do preço de compra acordado. Aceitamos esta cessão. Se a cessão de créditos não for possível devido às condições do contrato de revenda, o comprador só tem o direito de revender o bem penhorado se tivermos dado o nosso consentimento expresso por escrito. O mesmo se aplica se o crédito resultante da revenda tiver de ser imputado a uma fatura atual. Independentemente de, neste caso, a revenda ser efectuada ilegalmente ou com o nosso consentimento, considera-se que os direitos do comprador a receber o pagamento já nos foram cedidos até ao montante da fatura.
12.4 Não obstante a cessão e os nossos direitos de cobrança, o comprador tem o direito de cobrar os pagamentos enquanto for capaz de cumprir as suas obrigações para connosco e não se tornar insolvente. No caso de uma grave deterioração da situação financeira do comprador, em particular a apresentação de um pedido de insolvência, o direito de cobrança torna-se nulo e sem efeito. A nosso pedido, o comprador é obrigado (1) a fornecer-nos todas as informações necessárias para podermos cobrar os pagamentos e (2) a informar o devedor da cessão. A nosso pedido, o comprador tem de nos entregar, em qualquer altura, uma declaração de cessão devidamente assinada por si, mesmo que ele próprio tenha o direito de cobrar os pagamentos.
12.5 Qualquer acabamento ou transformação dos bens penhorados é efectuado pelo comprador por nossa conta, mas não nos obriga a assumir quaisquer obrigações. Em caso de tratamento, ligação, mistura ou combinação dos bens penhorados com outros materiais que não nos pertençam, conservamos direitos de propriedade parcial sobre o novo produto assim criado, na proporção do valor facturado dos bens penhorados em relação ao valor dos outros bens utilizados no momento do tratamento, ligação, mistura ou combinação.
No caso de o comprador obter a propriedade exclusiva do novo produto, as partes acordam que o comprador nos concede a propriedade parcial do novo produto na proporção do valor facturado das mercadorias tratadas, ligadas, misturadas ou combinadas sob penhor em relação ao valor do novo produto acabado. Além disso, fica também desde já acordado que o comprador nos armazenará o novo produto sem quaisquer encargos.
Se os bens penhorados forem imediatamente revendidos juntamente com outros bens, com ou sem tratamento, ligação, mistura ou combinação, então a cessão antecipada acima acordada só será válida até ao valor facturado dos bens penhorados que são revendidos juntamente com os outros bens.
12.6 O comprador é obrigado a segurar os bens entregues sob penhor contra danos causados por fogo e água até à obtenção da propriedade plena e, a pedido, a demonstrar que efetivamente o fez.
12.7 Somos obrigados a libertar as garantias se e quando a soma das garantias fornecidas pelo comprador exceder o valor total dos créditos resultantes da relação comercial em pelo menos 10 % e se tal for solicitado pelo comprador.
13.0 Desempenho condicional
13.1 A execução do contrato está sujeita à condição de que não exista qualquer impedimento imputável à Alemanha, aos EUA ou a qualquer outra legislação nacional, comunitária ou internacional aplicável em matéria de comércio externo, nem qualquer embargo ou outras sanções.
13.2 O comprador fornecerá todas as informações e documentos necessários para efeitos de exportação, transporte e importação.
14.0 Impossibilidade de execução, adaptação do contrato
14.1 Se o fornecimento for impossível, o comprador tem o direito de exigir uma indemnização, a não ser que não sejamos responsáveis pela impossibilidade. O direito de indemnização do comprador está, no entanto, limitado a um montante de 10 % do valor da parte dos fornecimentos que, devido à impossibilidade, não pode ser utilizada para o fim previsto. Esta limitação não se aplica em caso de responsabilidade baseada em dolo, negligência grave ou perda de vida, lesões corporais ou danos para a saúde; tal não implica uma alteração do ónus da prova em detrimento do comprador. O direito do comprador de rescindir o contrato não é afetado.
15.0 Instalação e montagem
15.1 O comprador é obrigado a assumir os custos de todos os trabalhos de terra, betão, construção, eletricidade, andaimes, estuque, pintura e outros trabalhos de apoio que não estejam normalmente incluídos no âmbito dos nossos serviços, bem como de todos os materiais de construção necessários, e a garantir a disponibilidade atempada dos mesmos.
15.2 O comprador é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para a proteção da nossa propriedade e do nosso pessoal de instalação no local de construção.
15.3 Antes do início dos trabalhos de instalação, o comprador é obrigado a fornecer todas as informações necessárias relativas à localização de linhas eléctricas, de gás, de água ou de instalações semelhantes ocultas.
15.4 Se a montagem, a instalação ou a colocação em funcionamento sofrerem atrasos devido a circunstâncias alheias ao nosso controlo, o comprador será responsável por todos os custos associados ao período de espera e às deslocações adicionais necessárias para o pessoal de montagem ou instalação.
15.5 Somos responsáveis apenas pelo manuseamento correto e pela montagem ou instalação da mercadoria fornecida. Não somos responsáveis pelo trabalho dos instaladores ou do nosso pessoal de montagem e outros auxiliares, desde que o seu trabalho não esteja diretamente relacionado com o fornecimento e montagem da nossa mercadoria e tenha sido atribuído pelo comprador.
15.6 O comprador compensar-nos-á pelos custos de mão de obra, viagens e despesas relacionadas com viagens, incluindo sobretaxas por horas extraordinárias, trabalho noturno e trabalho aos domingos e feriados, em conformidade com os acordos feitos aquando da assinatura do contrato. O cliente confirmar-nos-á semanalmente e sem demora os horários de trabalho do pessoal de montagem, bem como a conclusão da montagem, instalação ou colocação em funcionamento.
15.7 Para além disso, remetemos para as nossas condições especiais de montagem e instalação.
16,0 Reparações
16.1 No caso de entregas gratuitas, efectuamos trabalhos de reparação em equipamentos e peças por nós entregues. Normalmente, entregamos equipamento de substituição completamente renovado em vez do equipamento que nos foi entregue para reparação. O equipamento de substituição é entregue num curto espaço de tempo. Especialmente no caso de equipamentos de grandes dimensões, são facturados os custos de reparação do equipamento que nos foi entregue ou um preço de substituição padrão. O equipamento a reparar passa a ser propriedade nossa logo que o equipamento de substituição adequado tenha sido enviado. A propriedade do equipamento de substituição só será transferida após o pagamento integral da respectiva fatura de reparação. No caso de um acordo especial, antes da entrega do equipamento a reparar e, o mais tardar, com a colocação de uma ordem de reparação, o proprietário do equipamento a reparar pode recuperar o seu próprio equipamento; neste caso, os custos de reparação individuais serão facturados e o tempo necessário para a reparação pode ser de várias semanas. O equipamento de aluguer só será fornecido a pedido e mediante o pagamento de uma taxa de aluguer que inclua os custos de inspeção. Os custos de transporte e os riscos de transporte ficam sempre a cargo do comprador.










